As alterações, em 2015, através da Lei nº 13.134/15, na forma de cálculo do abono salarial entraram em vigor em 2016.
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Segundo a nova redação dada por esta nova regra o valor do abono salarial passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço registrado em carteira, correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mÃnimo vigente na data do pagamento; multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
A nova regra estabelece também que a fração é igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhado, computada como um mês integral. Esta nova exigência será aplicada a partir da RAIS 2015, cujo calendário de pagamento se iniciou no segundo semestre deste ano.
Num exemplo prática, para o trabalhador que consta na RAIS 2015 dois meses de trabalho efetivo, seria calculado na fração de 3/12 (três doze avos), ou seja: 880,00 / 12 x 3 = 219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos).
Outra alteração significativa foi quanto ao tempo mÃnimo de serviço no ano anterior. Portanto, o tempo mÃnimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefÃcio também sofreu alterações, passando para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.
Para ter maiores informações procure o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou Caixa Econômica Federal.
(Fonte: Portal de Notícias/Senado Federal)