A Resolução 4.549 do Banco Central levou as instituições financeiras a readequarem as taxas de juros cobradas nas operações com cartão de crédito. A Resolução – que teve início no mês de abril - tem o objetivo de reduzir o endividamento dos consumidores, decorrente do uso indiscriminado cartão de crédito e, consequentemente, a inadimplência e a restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Taxa média - Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), entidade que representa o setor, a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito já teve queda de 39% na primeira semana de abril – de 3 a 7 de abril –, em comparação com o mesmo período de março, chegando a 296,3% ao ano, ou 12,2% ao mês. Na primeira semana de março, a taxa média estava em 486,1% ao ano, ou 15,9% ao mês. Atualmente o crédito rotativo é o que tem maior taxa de juros, cerca de 500% ao ano. De acordo com a associação, o mês de abril ainda é um período de adaptação e ajustes para a redução da taxa. “A tendência é que os juros do rotativo apresentem um patamar mais consolidado a partir de maio”, afirma Fernando Chacon, presidente da Abecs.
Para os associados do Sicredi, a redução nas taxas é ainda maior, chegou a 54,5%. Enquanto o mercado cobrava em média 15,4% ao mês, os associados do Sicredi já tinham juros de 11% no rotativo, taxa que cai para até 7% para os associados que optam pelo parcelamento do saldo devedor.
Oferta - A resolução prevê que o consumidor pode usar o rotativo do cartão por apenas 30 dias. Caso não quite a fatura integral, ele adere automaticamente ao parcelamento.
Todos os associados que usarem o rotativo em um mês receberão uma oferta no mês seguinte para parcelar a fatura, com condições melhores do que a do rotativo. O Sicredi oferecerá dez opções de parcelamento para associados pessoa física, de duas a 12 parcelas. Para pessoa jurídica, há a alternativa de 12 parcelas. O valor total da parcela paga pelo associado será composto por: saldo do rotativo, mais as compras do mês, além de encargos/juros. O parcelamento ofertado é o do valor total da fatura. “Antes da nova regra, o crédito rotativo era um produto que permitia o associado efetuar o pagamento mínimo do cartão de crédito e financiar a diferença para mais 30 dias. No próximo mês, caso ele tivesse a necessidade de pagar somente o mínimo, novamente a diferença era financiada, e assim por diante”, é o que explica Anderson Nicola Smerdel, gerente de desenvolvimento de negócios em Produtos Massificados da Sicredi União PR/SP.
Anderson frisa que com a nova regra o associado não terá problemas em entender a fatura do cartão. “Caso o associado pague novamente o mínimo, uma nova proposta de pagamento parcelado será gerada. A vantagem é que o associado tem o detalhamento das operações na fatura e pode controlar o pagamento, se organizando melhor financeiramente. Vale lembrar que o parcelamento está dentro do limite do cartão de crédito”.
A medida valerá para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado que, por envolver desconto nos salários dos clientes, tem riscos de inadimplência menores.