O calendário para pagamento dos saldos das contas inativas do FGTS está sendo anunciado nesta terça-feira (14). Segundo anúncio, o pagamento será liberado a partir de 10 de março conforme a data de nascimento. Veja a seguir:
Para saber se o trabalhador tem direito ou saldo nessas contas inativas deverá acessar os canais oficiais da Caixa Econômica, que alerta para possíveis sites que oferecem esse serviço, mas com instuito de capturar informações cadastrais dos clientes. Portanto, procure sempre os órgãos oficiais da Caixa. A Caixa dispõe desses canais oficiais no link:
http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx .
Hoje um cidadão mostrou-me seu celular divulgando um cronograma de pagamento, mas veja só, a expressão que aparece logo na primeira linha do texto: “aniversariantes nascidos”. Jamais, em tempo algum, nesses cronogramas como do PIS li expressão tão fora de contexto e gramaticalmente equivocada.
A Caixa Econômica alerta para que as pessoas se atentem para os canais oficiais da Caixa e nenhum outro canal que estão aproveitando da oportunidade para tentar captar audiências para suas páginas, principalmente, em domínios falsos e aplicativos de celular.
A Caixa também possui redes parceiras, como os Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas que poderão auxiliar nas orientações corretas. Portanto, fiquem atentos quantos aos abusos da Web e acesse somente os canais oficiais: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx#canais-para-consulta
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) QUEM PODERÁ SACAR O FGTS DE CONTAS INATIVAS, DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 763/16?
Trabalhador que tenha saldo em conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, no qual pediu demissão ou foi demitido por justa causa.
2) A LEI 8.036/90 JÁ PREVÊ QUE UM TRABALHADOR QUE ESTÁ HÁ MAIS DE 3 ANOS FORA DO REGIME DO FGTS POSSA SACAR OS VALORES DE SUAS CONTAS DO FUNDO. O QUE MUDA AGORA?
Com a publicação da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Até antes da publicação da MP 763/16 este trabalhador somente poderia sacar tal conta caso permanecesse 3 anos fora do Regime do FGTS.
3) COMO FICAM AS DEMAIS HIPÓTESES DE SAQUE COM A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 763/16?
Não foram alteradas. As demais regras de saque do FGTS ficam mantidas, assim, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou já aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em sua conta vinculada, já tem direito ao saque e poderá realiza-lo a qualquer tempo, bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque.
4) O QUE É UMA CONTA INATIVA?
São consideradas contas inativas, para efeito da Medida Provisória 763/16, aquelas em que o vínculo empregatício foi extinto até 31 de dezembro de 2015, por motivo de afastamento a pedido ou por motivo de justa causa.
5) É POSSÍVEL TER MAIS DE UMA CONTA INATIVA?
Sim. Cada contrato de trabalho é vinculado a uma conta específica do FGTS. Quem já teve mais de um emprego com carteira assinada, cujo contrato não esteja mais em vigor, pode ter, portanto, mais de uma conta inativa.
6) QUEM PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO COM JUSTA CAUSA PODERÁ SACAR O FGTS?
Sim, desde que o saque seja feito de uma conta com contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
7) QUEM NÃO PODERÁ SACAR?
Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/2016.
8) O TRABALHADOR QUE TEM UMA CONTA INATIVA PODERÁ SACAR O FGTS DO EMPREGO ATUAL?
As hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram nenhuma modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. As hipóteses de saque previstas na Lei 8.036/90 vigentes atualmente, podem ser consultadas na integra, no “Manual de Movimentação da Conta Vinculada”, disponível no site da Caixa, opção downloads, FGTS, Manuais operacionais
9) COMO CONSULTAR O SALDO DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS?
Os extratos e saldo do FGTS podem ser consultados no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) , no aplicativo do FGTS, em terminais de autoatendimento, com a senha do Cartão Cidadão ou, ainda, de forma presencial em uma agência da CAIXA. Para fazer a consulta no site e no aplicativo, o trabalhador deve informar seu número de PIS. Em caso de dúvidas sobre como consultar o extrato, foi disponibilizado pela Caixa, um tutorial na página construída especificamente para o saque das Contas Inativas do FGTS: www.caixa.gov.br/contasinativas .
10) QUANDO O DINHEIRO PODERÁ SER SACADO?
A CAIXA irá divulgar em fevereiro o calendário de atendimento para o saque das contas inativas do FGTS. Os pagamentos devem iniciar em março de 2017 com finalização até 31/07/2017. Fique atento aos canais oficiais de divulgação da CAIXA.
11) HÁ LIMITE DE VALOR PARA SAQUE?
Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas. Ressaltando que conta inativa, para a hipótese de saque com base na MP 763/16, é toda aquela vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
12) QUAL A EXPECTATIVA DA CAIXA COM RELAÇÃO À QUANTIDADE DE TRABALHADORES QUE SERÃO ATENDIDOS?
Considerando esta classificação de contas inativas, a expectativa do banco é de atender cerca de 10,2 milhões de pessoas. Segundo a expectativa, espera-se o saque de cerca de R$30 bilhões.