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Joaquim B. de Souza, professor e escritor Por Joaquim B. de Souza, escritor, professor.
Avante Jussara PR / Site de Notícias
Artigo: Cultura Colonial
Terça-feira, 31/05/2016, 20h30

CULTURA COLONIAL

Alguns pontos de nossa cultura ainda estão enraizados no Brasil Colônia quando as leis eram portuguesas expropriadoras. Infelizmente, a justiça brasileira não rompeu com esse espectro.

Cultura Colonial | Avante Jussara PR (Crédito da imagem: pt.wikipedia.org
Imagem: pt.wikipedia.org

No Brasil Colônia “Cabia ao rei à administração da justiça. Em muitos documentos e leis, a justiça é considerada a primeira responsabilidade do rei”, segundo o texto de Leandro Fazollo Cezario.

O que se percebe naqueles tempos era que as autoridades tinham o poder sobre tudo; elas determinavam a partir do Rei o quer era certo ou errado; o que devia ser absolvido ou culpado. Diante desse autoritarismo todo não havia espaço para a justiça. Como em todo poder arbitrário para simplificar a pendenga a culpa quase sempre era da vítima.

Essa cultura colonial rompeu república adentro. Mesmo com a Proclamação da República, em 1889, por Marechal Deodoro da Fonseca, engajado nos movimentos republicanos diante da crise imperial portuguesa em que se desvencilha da coroa; entretanto, os uniformes jurídicos não mudariam com sua validade ainda nas execuções penais e sociais até aos dias atuais, em pleno o Século XXI .

A princípio, qualquer cidadão, de uma forma ou de outra atribui alguma culpa à vítima, seja de qualquer crime for. Sempre querem fazer parecer que a vítima foi descuidada, provocou a peça do crime: sejam num assalto, estupro, nas famosas “saidinhas” de bancos, acidente de trânsito; assassinato. Ora, a princípio não examina o fato de a vítima ter sido vítima!

Numa república, certamente, a justiça devia estar a cargo da “coisa” institucional, não pessoal, não político, não partidário, isso para ser mais abrangente. Entretanto, os interesses econômicos, os interesses de classe e da sociedade, como os interesses partidários, faz com que o poder aquisitivo da vítima vai determinar se terá respeito judicial ou não, incluindo nesse meandro a sociedade como um todo.


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