O site tradicional mostra todas as contas de FGTS, inclusive as ativas ou inativas indisponíveis para saque, enquanto o site especial para MP 763/16 só mostra as contas inativas.
Alguns trabalhadores têm encontrados saldos diferentes para a consulta do saldo da conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O resultado varia principalmente entre as consultas feitas pelos sites da Caixa Econômica Federal:
https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html e
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
Segundo o portal Avante Jussara PR apurou em sua pesquisa no MSN.COM, “isso acontece porque o aplicativo mostra todas as contas de FGTS abertas em nome do trabalhador, tanto as ativas como as inativas, já o site exibe somente as contas que foram liberadas em função da MP 763/2016, que permitiu o saque das contas inativas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015”.
A MP 763/2016 parece clara, entretanto, está tendo interpretações diferentes. A MP afirma “os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram seus contratos extintos por justa causa até 31/12/2015” tem direito ao saque. Portanto, não há outra interpretação a não ser pagar.
Outros motivos podem contribuir para essas diferenças. E xistem situações em que a pessoas já possuíam contas inativas disponíveis para saque antes mesmo da MP. Outras são beneficiárias e estão há pelo menos três anos sem receber depósitos em nenhuma conta do FGTS.
Outra situação também pode ocorrer de o “site não exibir contas de trabalhadores com erro de cadastro, como duplicidade de PIS ou falta de informação sobre a data de desligamento”. Em ambos os casos, o beneficiário deve procurar uma agência da Caixa.
Desta maneira, a consulta prévia não isenta de o trabalhador se dirigir a uma Agência da Caixa para sanar todas essas dúvidas. O que não pode é deixar dinheiro para atrás por falta de informação.