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Por Joaquim B. de Souza, editor
Quarta-feira, 20/07/2016, 18h40 | + notícias
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Começou nesta quarta-feira (20/07) o prazo
para as convenções municipais

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 trouxe pouquíssimas melhorias às eleições municipais de outubro
deste ano de 2016. Em alguns casos, percebe-se que até piorou. Segundo o TSE divulgou em seu portal oficial,
as principais mudanças conforme transcrito a seguir:

Tribunal Superior Eleitoral (Imagem: reprodução/TSE)
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“A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras
das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as
convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais
deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do
Fundo Partidário (...)”.

“Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa estar filiado (grifo nosso) a um partido político até o dia
2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de
outubro (...)”.

“Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa”.

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“A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016 (grifo nosso), (...)”.

“Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016, (...)”.

“A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto (grifo nosso). O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma”.

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“Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos”.

“Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais”.

Fonte: Assessoria de Comunicação TSE | Download da Lei nº nº 13.165, na íntegra.

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