Área restrita de alunos
Ouça a rádio online da JB Treinamento em Informática
 
 Por Joaquim B. de Souza, editor
 Sábado, 11/11/2017, 10h44
  + notícias
Traduzir esta página

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado negro (11/11)

Imagem: reprodução/Caixa Econômica
Imagem: reprodução/Caixa Econômica

Neste sábado negro (11/11) as alterações do desmanche da CLT entraram em vigor, trazendo mudanças que valerão para todos os contratos de trabalho vigentes.

O que o Ministro do Trabalho considera “modernização das leis trabalhistas”, muitos consideram uma aberração nessa reforma, como as alterações que mexem com as férias, jornada, remuneração, FGTS, Seguro Desemprego, além da implantação do home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Veja abaixo os principais pontos do desmanche da CLT:

Acordo coletivo

Passa a valer que o “combinado” vale mais que o “legislado”. Portanto, o que for combinado sobre a jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade, tem força de lei.

Férias

Férias a prestação também é uma novidade na relação do trabalho. Assim, o trabalhador de qualquer idade terá fracionado em até três fatias de férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. Mas olha que coisa boa: as férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril. Porém, qual será o interesse do sindicato defender interesse de quem não contribui?

Homologação

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Aqui vale o famoso "assina aqui!"

Jornada 12x36

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

Ações na Justiça

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Terceirização

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

Entretanto, apesar de inúmeros percalços, apenas o trabalhador poderá julgar com o tempo, quais foram os avanços e retrocessos dessa reforma trabalhista.

Fonte: Google/Terra/G1/VejaAbril/El Pais/Uol.


Clube de Autores - livros de todos os gêneros literários  | JB Treinamento
Livros de todos os gêneros literários!
JB Treinamento em Informática | Cursos e Livros

Livro Júlia e José, Luzes na Eternidade | Editora Clube de Autores
Júlia e José, Luzes na Eternidade
+ Detalhes

Livro Microsoft Windows 8 - Informática
Microsoft Windows 8
Sistema Operacional
+ Detalhes

Livro Microsoft Word 2010 - Escritório Inteligente
Microsoft Word 2010
Redação Inteligente

+Detalhes

Livro Microsoft Excel 2010 - Escritório Inteligente
Microsoft Excel 2010
Escritório Inteligente

+Detalhes

Livro CorelDraw X5 o passo a passo da arte final
CorelDraw X5
O Passo a Passo da Arte Final

+Detalhes

Livro Microsoft Windows 10 - sistema operacional
Microsoft Windows 10
Sistema Operacional

+Detalhes

Inscreva-se em nosso canal do Youtube


JB Treinamento em Informática, Gestão e Negócios Curta nossa página no Facebook Siga-os no Twitter Assista nossos vídeos no Youtube