Segundo de deputado federal, Enio Verri, o “projeto de reforma trabalhista (...) anula, na prática, direitos constitucionais que protegem o trabalhador desde a década de 1940 e também previsto pela Constituição promulgada em 1988”.
Listen to "Reforma trabalhista permite redução do salário pelo empregador" on Spreaker.
Para o parlamentar, “se o texto apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas funções”.
Dentre as inúmeras alterações na CLT, a principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho são:
1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor.
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa.
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas.
6- Regulamenta o tele trabalho por tarefa e não por jornada.
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa.
8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho.
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas.
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.
Fonte: www.enioverri.com.br