A nítida ideia de enfraquecer Sindicatos é a proposta pelo fim do imposto sindical criando pontos controversos e divergentes entre diferentes setores classistas e empresariais.
Principais mudanças na legislação trabalhista:
Altera a jornada parcial e temporária: a jornada do contrato parcial passa das atuais 25 horas semanais para até 30 horas, sem permissão de horas extras;
Cria a jornada intermitente na CLT: esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador somente receberá pelas horas trabalhadas, mas terá que ficar disponível o tempo todo;
Gestantes e lactantes: a reforma prevê que gestantes e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres desde que um médico comprove, por atestado, que não há risco para a mãe, o bebê, a gestação ou a lactação. Obviamente que médico da empresa;
Parcelamento de férias: a proposta permite a fragmentação das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias;
Fim da contribuição sindical obrigatória: a reforma retira a obrigação de contribuir, com um dia de salário por ano, ao sindicato;
Acordado sobre o legislado: tópico cruel da reforma que permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas;
Intervalo intrajornada: a reforma propõe intervalos de almoço menores do que uma hora. Em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado pelo período restante;
Terceirização: a proposta não impede que uma mesma pessoa seja demitida e contrata como pessoa jurídica ou funcionário de empresa. Tenta-se mudar com emendas;
Fim das horas in itinere (percurso): O relatório vai acabar com as horas in itinere, pagas pelo período em que o trabalhador fica em trânsito para empresa;
Créditos trabalhistas: Prevê revogar o parágrafo 1º do artigo 11 da CLT, que permite o empregado questionar créditos trabalhistas de até 5 anos passados, desde que o processo se dê até 2 anos após o fim do contrato.