Por Joaquim B. de Souza
Sexta-feira, 26/07/2019, 10h13
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Saque da conta do FGTS terá sete faixas entre 5% e 50%
Crédito da imagem: Charlie Chaplin | Reprodução
A modalidade vale a partir de 2020 e quem optar pelo saque anual, em caso de demissão sem justa causa só receberá o FGTS depois de 2 anos. Neste ano, o pagamento começa em setembro, mas está limitado em R$ 500 por conta.
O governo Bolsonaro reuniu seu alto escalão, em cerimônia no Palácio do Planalto, para anunciar as regras de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do PIS-Pasep. Foi reiterado que os trabalhadores só poderão sacar até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa, do FGTS, independentemente do valor do saldo, a partir de setembro.
De acordo com o anúncio, neste primeiro momento, os saques do FGTS vão até março e injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020. Mais cedo, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, como sempre, havia informado que o calendário de retirada começaria em agosto, entretanto, foi confirmado em setembro. Os saques do PIS-Pasep é que começam mês no mês de agosto.
A partir de 2020, será colocada em prática uma nova modalidade de saque anual do FGTS, no mês de aniversário. Neste caso, quanto maior o saldo menor o percentual que poderá ser sacado. Os percentuais vão variar de 50% a 5%, conforme sete faixas de saldo, de R$ 500 a acima de R$ 20 mil.
Na realidade, no futuro, sem saldo, sem multa dos 40%, o trabalhador poderá ser demitido a torto e a direito. Não sei onde isso poderá gerar em 10 anos 3 milhões de empregos novos.