Foto: Reprodução | Campanha do Detran
A falta de sinalização de trânsito em vias urbanas é o desrespeito aos seus moradores e pedestres, como também um risco à vida!
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No início do ano Legislativo protocolei Ofício na Câmara de Vereadores para que os vereadores intercedessem junto ao Executivo para colocar placas de sinalização na Rua Vereador José Gonçalves Ângelo, no Conjunto Karl Roes. O ofício até foi lido e comentado por vereadores, conforme Ata da Primeira Sessão Ordinária, mas a partir daí nenhuma providência e nada foi feito.
Entretanto, vai aqui um alerta! Você que costuma fazer caminhadas no final de tarde com o propósito melhorar sua saúde e a qualidade de vida, está pondo em risco sua própria vida, pois os motoristas não respeita a velocidade urbana e uns chegam a trafegar a mais de 100 km, inclusive menores de idade. A rua é estreita, portanto, meu conselho é: procure outro local para caminhada para você não acabar engraxando os pneus de um carro de um motorista irresponsável, como tem ocorrido com gatos e cachorros.
O problema é que em cidades pequenas como Jussara não existe autoridade de trânsito específico para fiscalização, dessa forma, a irresponsabilidade dos motoristas prevalece, aproveitam e abusam do trânsito.
Segundo o código de trânsito, o “limite de velocidade é pré-estabelecido de acordo com as características das vias e devem ser sumariamente respeitados pelos motoristas”. Devendo levar em consideração alguns outros fatores para estabelecer a velocidade limite. Assim diz a legislação: “na maioria dos casos, os limites de velocidade são devidamente sinalizados, mas sempre se devem observar as condições de tráfego, as adversidades do tempo, se há pessoas, animais, ciclistas, obstáculos e outros fatores que exijam a redução da velocidade e a atenção na condução segura na via”.
Dessa forma, a velocidade máxima permitida para cada via deverá ser indicada por meio de placas. Onde não existir sinalização, você deverá observar as seguintes orientações, contidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
• 40 km/h nas vias coletoras: vias coletoras são as que recebem e alimentam o tráfego das vias artérias, distribuem o fluxo nos centros urbanos e possuem alta fluidez de trânsito.
• 30 km/h nas vias locais: são vias específicas e geralmente de menor dimensão, fazem o acesso direto às determinadas áreas da cidade, como casas e condomínios. (Ex.: as ruas).
“O mundo não acabará em fogo ou em dilúvio. Acabará em acidentes de trânsito nesse genocídio sobre rodas”. Márcia Pontes.